PATROCINADO

Receita cria CPF dos imóveis e muda registros no Brasil

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

O CIB funcionará como um CPF dos imóveis e terá seus dados compartilhados por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que reúne informações de cartórios e órgãos públicos.

Integração obrigatória dos cartórios

Segundo a instrução normativa publicada em 18 de agosto, “os serviços notariais e de registro deverão integrar-se ao Sinter para o compartilhamento de informações e documentos relativos às operações com imóveis […] imediatamente após a lavratura ou registro de ato relativo a imóvel”.

A norma obriga os cartórios a incluir o código do CIB em documentos e sistemas, seguindo um cronograma pactuado entre a Receita Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e operadores de registros públicos. O descumprimento poderá gerar sanções administrativas e comunicação ao CNJ.

Etapas do plano de implementação

O texto também detalha o plano de trabalho que prevê oito etapas até o fim de 2025. A primeira é a criação de um grupo interinstitucional até 25 de agosto. Na sequência, haverá um diagnóstico dos sistemas dos cartórios até 5 de setembro e o desenvolvimento de um modelo-piloto até 25 de setembro.

Entre 20 de outubro e 10 de novembro, serão feitos os testes em ambiente de homologação e a homologação das demandas. A entrada em produção está marcada para 25 de novembro.

Sinter centraliza dados imobiliários

Sinter, criado em 2022, é a plataforma responsável por concentrar dados de imóveis urbanos e rurais. Ele padroniza registros, calcula valores de referência de mercado e dá suporte à fiscalização tributária.

Com o Cadastro Imobiliário Brasileiro, a Receita Federal busca fortalecer a integração das informações, reduzir a fragmentação de registros e aumentar a eficiência da gestão tributária no setor imobiliário.