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Prazo para parcelar IPVA em três vezes na Bahia termina em 30 de setembro

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Contribuintes baianos com débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) têm até o dia 30 de setembro para aderir ao parcelamento em até três vezes do Refis IPVA Bahia. O programa, lançado neste mês pelo Governo do Estado, oferece até 95% de desconto em multas e acréscimos moratórios.

Após essa data, os contribuintes ainda poderão negociar suas dívidas, mas o parcelamento será reduzido para apenas duas parcelas. O prazo final de adesão ao Refis é 28 de novembro. A parcela mínima não pode ser inferior a R$ 200.

De acordo com a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba), cerca de 500 mil proprietários de veículos estão em débito com o IPVA no estado, sendo 289 mil motociclistas. O programa abrange débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

A lei também prevê perdão automático de dívidas inferiores a R$ 460, além de desconto de 50% na Taxa de Licenciamento Anual.

Para participar, o contribuinte deve acessar o site https://www.sefaz.ba.gov.br/, clicar no banner do Refis e inserir o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal (PAF). O sistema apresentará o valor devido, as condições para pagamento à vista e a opção de parcelamento.

No caso do pagamento à vista, basta selecionar a data de quitação e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Já para o parcelamento, o procedimento é semelhante, bastando escolher a opção de dividir em até três vezes.

A taxa de licenciamento deverá ser quitada à vista. O pagamento pode ser feito no Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob. No Banco do Brasil, a operação é permitida até para não-correntistas. Clientes dos demais bancos devem emitir o DAE na plataforma http://www.ba.gov.br e pagar por Pix ou código de barras em qualquer instituição financeira.

Além disso, o site da Sefaz-Ba disponibiliza a Carta de Serviços ao Cidadão e uma seção de perguntas e respostas com orientações detalhadas sobre o Refis IPVA Bahia.